quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

Direitos do consumidor - Procon Santa Cruz do Capibaribe orienta população sobre material escolar

Com a proximidade de um novo ano letivo, muitos pais se preocupam com as matrículas e materiais escolares de seus filhos. Dessa maneira, o Procon vem orientá-los sobre o que pode e o que não pode ser exigido pelas instituições de ensino, assim como ajustes e reajustes de mensalidade. 

As mensalidades, depois que assinado o contrato com a escola, não podem sofrer alterações no valor, serão 12 parcelas iguais. A lei também permite dividir em mais parcelas, desde que o total não ultrapasse a soma anual. 

Em caso de renovação de matrícula com o aluno que deve mensalidades do ano anterior, a escola pode recusar fazer a matrícula do mesmo, mas não poderá impedir, durante o ano que ele já está matriculado, seu acesso a sala de aula, reter documentos e suspender provas, assim como divulgar o nome do estudante ou seu responsável, para não haver constrangimento. 

Se houver alguma dúvida ou queira esclarecer algo a mais, é só ir no Procon localizado na Avenida Padre Zuzinha, 496, Centro; ou entrar em contato pelo número 3731-0313.

Confira as listas abaixo do que pode e não pode ser exigido. Não pode ser cobrado:

  • Papel higiênico;
  • Detergente;
  • Sabonete (apenas permitido aos alunos do Ensino Fundamental I, desde que matriculados na modalidade de tempo INTEGRAL)
  • Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, são em barra, dentre outros);
  • Pasta de dentes;
  • Shampoo (apenas permitido aos alunos do Ensino Fundamental I, desde que matriculados na modalidade de tempo INTEGRAL)
  • Pincel atômico;
  • Giz branco ou colorido;
  • Grampeador e grampos;
  • Fitas adesivas;
  • Álcool (líquido ou em gel);
  • Medicamentos;
  • Cartucho para impressoras;
  • Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros);
  • Flanelas;
  • Marcador para retroprojetor
  • Copos, pratos e talheres descartáveis;
  • Bolas de sopro;
  • Esponja para pratos;
  • Palito de dentes;
  • Elastex;
  • Lenços descartáveis;
  • Cordão e linha;
  • Fitas decorativas;
  • Fitilhos;
  • TNT;
  • Tonner;
  • Pregadores de roupas;
  • Plástico para classificados;
  • Pastas classificadoras;
  • Resma de papel ofício;
  • Papel de enrolar balas;
  • Papel convite;
  • CD-R e DVD-R;
  • Balde de praia;
  • Brinquedos para praia;
  • Brinquedos e jogos em geral;
  • Palitos de churrasco;
  • Palitos de dente;
  • Argila;
  • Envelopes;
  • Sacos plásticos;
  • Carimbo;
  • Colas em geral, inclusive colorida;
  • Lã;
  • Livro de plástico para banho;
  • Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc...);
  • Fita dupla face;
  • Pen drive, dentre outros.

Materiais permitidos considerando sua utilização e obedecendo os limites indicados:

  • Até 02 (dois) rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo;
  • Até 02 (duas) folhas de isopor, por ano letivo;
  • Até 01 (um) pacote de algodão, por ano letivo;
  • Até 04 (quatro) folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo;
  • Até 01 (um) pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo;
  • Até 01 (um) pacote de palito de picolé, por ano letivo;
  • Até 02 (dois) pincéis para pintura, por ano letivo;
  • Até 04 (quatro) tubos de tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo;
  • Até 02 (dois) pacotes de massa de modelar, por ano letivo;
  • Até 04 (dois) Hqs ou livros paradidáticos, por ano letivo;

* Esses materiais devem ser individualizados

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