O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta quinta-feira para declarar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, no Sete de Setembro do ano passado. Gonçalves é o relator das ações. O julgamento foi suspenso com dois votos favoráveis à condenação e um contrário, e será retomado na próxima terça-feira.
Após o voto de Gonçalves, o ministro Raul Araújo abriu divergência e votou para absolver tanto Bolsonaro quanto Braga Netto. Já Floriano votou para condenar os dois integrantes da chapa.
Gonçalves também votou para aplicar multas, em valores diferentes, tanto a Bolsonaro quanto ao candidato a vice em sua chapa, Walter Braga Netto: R$ 425.640 e R$ 212.820, respectivamente.
Braga Netto, que é ex-ministro de Bolsonaro e general da reserva, é cotado pelo PL como possível candidato à prefeitura do Rio de Janeiro no ano que vem.
O ponto principal da discussão é se Bolsonaro realizou ou não uma junção proposital das comemorações oficiais do Bicentenário com seus atos de campanha.
Raul Araújo considerou, por outro lado, que os eventos oficiais e de campanha foram bem divididos. "Não se constata qualquer conduta típica vedada pela legislação eleitoral", avaliou.
Floriano Marques, por sua vez, considerou que Braga Netto "assentiu e concorreu para que os atos fossem consumados".
No Sete de Setembro do ano passado, o então presidente assistiu ao desfile oficial, na Esplanada dos Ministérios, e, logo em seguida foi para um trio elétrico que estava a poucos metros de distância e realizou um discurso de caráter eleitoral. De tarde, Bolsonaro seguiu para o Rio de Janeiro e assistiu uma apresentação do Exército e da Aeronáutica na Praia de Copacabana. No mesmo local, fez novo discurso com teor de campanha.
Em junho, o ex-presidente já foi declarado inelegível por oito anos pelo TSE, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, devido a uma reunião com embaixadores na qual realizou ataques infundados ao sistema eleitoral. Em caso de nova condenação, não haverá a somatória dos prazos.
As ações que estão sendo julgadas foram apresentadas no ano passado pelo PDT e pela campanha da então candidata a presidente do União Brasil, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).
Com informações do Globo.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário