segunda-feira, 13 de novembro de 2023

Décimo terceiro - Quando é paga a primeira parcela? Como calcular o valor? Quem tem direito?


Os trabalhadores brasileiros têm até o fim deste mês para receber a primeira parcela do décimo terceiro salário. Mas quem tem direito a essa gratificação? E como saber o valor que será pago?

Datas de pagamento - O décimo terceiro é pago de maneira parcelada.

Primeira parcela: metade do décimo terceiro precisa ser paga até o dia 30 de novembro. Nesta parcela, é pago 50% do salário bruto, sem os descontos. Entram na conta ainda outras verbas de natureza salarial, como horas extras, comissões e adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade.

Segunda parcela: precisa ser paga até o dia 20 de dezembro. Nesta parcela, são feitos os descontos, como o de contribuição ao INSS e do Imposto de Renda. Ou seja, a segunda parcela é menor que a primeira.

Quem tem direito - A gratificação é um direito de todos os empregados com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Servidores públicos e aposentados e pensionistas também recebem o pagamento.

Mas, no caso dos aposentados e pensionistas, o pagamento este ano foi antecipado para os meses de maio e junho, tanto para quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.320), quando para beneficiários que recebem acima do piso.

O que acontece com quem antecipou nas férias? - O trabalhador pode pedir a seu empregador que antecipe a primeira parcela do seu décimo terceiro por ocasião das férias.

Neste caso, ele só recebe o restante do pagamento em dezembro, quando é paga a segunda parcela.

Como saber o valor - O empregado que trabalhou ao longo de todos os 12 meses do ano recebe o décimo terceiro salário completo, enquanto quem foi contratado ao longo do ano tem direito a um valor proporcional ao período trabalhado. O cálculo funciona assim: o trabalhador deve dividir o salário bruto por 12 e depois multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados.

Não recebi, e agora? - Quem não receber a primeira ou segunda parcela no prazo devido deve apresentar reclamação junto ao Ministério do Trabalho, ou no sindicato da categoria, se houver, explicam advogados trabalhistas.

Com informações da Folha de Pernambuco

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