sexta-feira, 12 de maio de 2023

Municípios podem proibir fogos de artifício que produzem estampido, decide STF



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios têm legitimidade para aprovar leis que proíbam a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido em seu território. A decisão se deu em resposta a uma lei do Município de Itapetinga, em São Paulo, que proíbe em toda zona urbana municipal, a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam barulho.


No Recife, fogos que provoquem barulho são proibidos em eventos públicos promovidos pela Prefeitura, como réveillon na Orla de Boa Viagem.

Os barulhos causam diversas reações desagradáveis em pets e pessoas com sensibilidade auditiva, como idosos, bebês e pessoas que tem Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), visto que grande parte dessa população possui hipersensibilidade ao som.

Para os animais, fogos com estampido podem causar fugas de animais que não suportam barulhos acima de 60 decibéis. Fogos de artifício podem chegar a níveis sonoros de até 125 decibéis.

De acordo com a veterinária Joana Barros, da clínica Gaia Medicina Veterinária Integrativa, os animais têm ouvidos mais aguçados do que os dos humanos. “Quando eles escutam a queima de fogos eles podem ficar com tanto medo que isso pode gerar uma parada cardiorrespiratória em decorrência do aumento dos batimentos cardíacos”, explicou.

No voto pelo desprovimento do recurso, o ministro Luiz Fux destacou que a Resolução Conama 2/90, que dispõe sobre o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora, autoriza expressamente a fixação de limites de emissão de ruídos em valores mais rígidos em níveis estadual e municipal.

O ministro Fux também considerou a vedação adequada e proporcional, pois busca evitar os malefícios causados pelos efeitos ruidosos da queima de fogos a pessoas com hipersensibilidade auditiva no transtorno do espectro autista, crianças, idosos e pessoas com deficiência, além dos animais. Segundo ele, a lei também não inviabiliza o exercício de atividade econômica, pois a restrição se aplica apenas aos artefatos que produzam efeitos ruidosos, permitindo espetáculos de pirotecnia silenciosos.

Com informações da Folha de Pernambuco

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