A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o projeto 631/22 que prevê multa para as concessionárias de serviços públicos no caso de suspensão da prestação do serviço mesmo após pagamento por parte do usuário. O projeto é de autoria do deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE).
Pelo texto aprovado, a multa será de duas vezes o valor da conta anteriormente devida pelo consumidor e deverá ser paga em dinheiro dentro do prazo de 30 dias após a suspensão do serviço; ou em desconto nas contas seguintes, caso haja concordância do usuário. “Seguimos trabalhando em defesa do consumidor para garantir uma prestação justa dos serviços. Encontramos esta forma de reparar o dano sofrido pelo cidadão que honrou sua dívida e mesmo assim teve o serviço interrompido. É uma conquista importante e um avanço no direito dos consumidores”, avaliou Eduardo da Fonte.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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