Virada a página do calendário, o início do ano já começa com um olhar atento de pais e responsáveis quanto às matrículas, os valores das mensalidades e a temida lista de material escolar. Na Região Metropolitana do Recife, as instituições particulares assinalam um reajuste médio de 10% no valor praticado, um salto que costuma pesar no bolso quando somado a outras despesas necessárias, como alimentação e transporte, por exemplo. Contudo, os estabelecimentos de ensino prospectam com otimismo a chegada de mais alunos, dentro de uma escalada de recuperação.
“É um termômetro que costumamos analisar desde novembro, quando as famílias iniciam a sondagem de onde os estudantes vão estudar, e fica mais aquecido neste período de janeiro. Os números estão mais positivos”, explica o coordenador do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Pernambuco (Sinepe-PE), Francisco Rocha. Segundo ele, em geral, as escolas cumprem a legislação e divulgam editais de maneira clara, apresentando seus custos, com possíveis alterações nos valores ou materiais solicitados. “Mas sempre é possível um diálogo direto, se adequando a cada realidade”, assegura.
Conforme a representação da categoria, vem sendo registrado um cenário de retomada, auferido desde o período da pandemia, quando ocorreram grandes baixas, migração para rede pública e, inclusive, o fechamento de unidades. “Como existem escolas de diferentes portes, não trabalhamos com um reajuste unificado. Mas seria inevitável o não repasse de custos”, pontou Rocha. Como ocorre em grande parte dos lares, o panorama aperta o orçamento da dona de casa Márcia Oliveira, 47, moradora de Ouro Preto, em Olinda. “Já decidimos que iremos trocar nossa filha de escola, pois a que estava aumentou mais de R$ 150 a mensalidade”, revelou.
MATERIAL - Para além dos valores mensais, a entrega de uma lista extensa, antes do primeiro dia do ano letivo, segue como um fantasma nesta época. Para dirimir tantas dúvidas, o Procon-PE trabalha com uma nota técnica, onde são relacionados os itens proibidos. “Materiais de uso coletivo, de higiene ou de infraestrutura da escola são considerados abusivos, podendo levar a penalidades e multas”, explica o gerente do órgão, Ewerton Farias.
Neste rol, alguns artigos ainda são alvo de denúncias, com o acionamento de fiscais, a exemplo de detergente, papel higiênico, papel toalha, copos, giz, lápis para quadro, entre outros. “É importante esclarecer que os produtos necessários para a operação da escola devem se fazer presentes no planejamento financeiro da instituição, não sendo repassados aos alunos.
As escolas também podem indicar uma taxa correspondente aos materiais, mas isto deve ser opcional e com o detalhamento claro do que se refere. Qualquer peça, não utilizada no decorrer das atividades pedagógicas também deve ser devolvida ao fim do ano”, orienta Farias.
Com informações do Diário de Pernambuco
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