O prazo para o saque do abono do PIS/PASEP de 2023 transcorreu entre os meses de fevereiro e junho, porém, para aqueles que perderam a oportunidade de retirar durante o período regular, ainda há uma chance de receber neste ano.
Com a chegada de dezembro, no entanto, o limite de tempo para o saque está se esgotando. Esse benefício, equivalente a um 14º salário, é pago uma vez ao ano, beneficiando cerca de 25 milhões de pessoas com baixos salários.
Os trabalhadores que ainda podem receber têm apenas alguns dias para efetuar o saque.
QUEM TEM DIREITO AO PIS/PASEP? - O Ministério do Trabalho e Emprego utiliza o ano-base como referência para determinar quem tem direito ao abono do PIS/PASEP, ou seja, o ano em que o trabalhador precisa ter cumprido todos os critérios e trabalhado por mais de 30 dias para ter acesso ao benefício.
Neste caso, foi considerado como base o ano de 2021, o que significa que, para ter acesso ao abono salarial, é necessário atender aos seguintes critérios:
- Ter trabalhado por no mínimo 30 dias com carteira assinada em 2021;
- Recebido no máximo dois salários mínimos por mês em 2021;
- Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter sido incluso na declaração de RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou eSocial enviado pela empresa.
Lembrando que o ano-base muda a cada novo pagamento; para 2024, serão beneficiados aqueles que trabalharam em 2022, e assim por diante.
PRAZO PARA SACAR O PIS/PASEP - O cronograma do abono do PIS/PASEP de 2023 teve início em fevereiro e encerrou-se em julho, atendendo a todos os beneficiários, com um novo grupo contemplado a cada mês.
Entretanto, aqueles que não efetuaram o saque dentro do prazo regular do calendário ainda têm uma última oportunidade de receber, com um novo prazo limite estabelecido para até:PRAZO FINAL: até 28 de dezembro de 2023.
Posteriormente, a retirada só será possível com o início do calendário de 2024. Em todo caso, os trabalhadores têm um prazo total de cinco anos para efetuar o saque do benefício.
COMO SACAR? - O saque do abono salarial vai depender de qual programa o trabalhador tem direito.
PIS – Para funcionários de empresas privadas
- Agência da Caixa Econômica;
- Casa lotérica;
- Depósito na conta corrente de quem é cliente;
- Depósito na conta do Caixa Tem aberta automaticamente em nome do trabalhador.
PASEP – Para funcionários públicos
- Agência do Banco do Brasil;
- Correios;
- Depósito na conta corrente de quem é cliente.
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