A Vereadora Rozangela Maria dos Santos e o popular Djean de Oliveira Faustino foram condenados a pagar indenizações por danos morais, nos valores de R$ 5.000,00 e R$ 8.000,00, respectivamente, ao prefeito Fábio Aragão.
Decisão contra Djean de Oliveira Faustino - A decisão proferida pelo juiz responsável, fundamentada no artigo 487, I, do CPC, considerou procedente o pedido de reparação por danos morais feito pelo prefeito. Djean de Oliveira Faustino foi condenado ao pagamento de R$ 8.000,00 como reparação pelos danos morais ocasionados, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora a partir do evento danoso.
Além da quantia estipulada, Djean foi também responsabilizado pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor total devido, conforme previsto no artigo 82, § 2º, do CPC.
Decisão contra Rozangela Maria dos Santos - No segundo processo, a sentença reconheceu os pressupostos da responsabilidade civil, como o ato ilícito, dano injusto e o nexo causal entre eles, embasados no artigo 186 do Código Civil. A Vereadora Rozangela Maria dos Santos foi condenada a pagar R$ 5.000,00 como reparação pelos danos morais causados ao prefeito.
O juiz considerou diversos critérios na quantificação do valor indenizatório, levando em conta o sofrimento moral do ofendido, a gravidade e repercussão do ocorrido, além da capacidade econômico-financeira da vereadora. A decisão ressaltou que o dano, por ter sido divulgado em rede social, teve uma rápida disseminação e alcance incalculável, justificando a determinação do valor da indenização.
As decisões judiciais que impuseram indenizações por danos morais à Vereadora Rozangela Maria dos Santos e ao popular Djean de Oliveira Faustino refletem a importância da responsabilidade no uso das redes sociais e a repercussão legal das ações que causam prejuízos morais a terceiros. Tais sentenças são exemplos da aplicação da legislação para resguardar os direitos individuais e coibir práticas que geram danos injustos à imagem e à dignidade das pessoas.
Os réus podem recorrer das decisões.
Com informações do Blog do Jairo Gomes
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