quinta-feira, 10 de agosto de 2023

STF julgará recurso do INSS sobre a Revisão da Vida Toda


A partir da próxima sexta-feira (11) ao dia 21 de agosto, o SuperiorTribunal Federal (STF) vai decidir sobre o recurso do Instituto Nacional do 
Seguro Social (INSS) nomeado "embargos de declaração", acerca da Revisão da Vida Toda. No mês de julho, os segurados do Instituto que haviam dado entrada, por meio de ação judicial, com o pedido de revisão do benefício, foram surpreendidos com a suspensão, determinada pelo ministro Alexandre de Morais, de todos os processos que tratam do tema em todo território brasileiro.

O advogado previdenciário, da Martorelli Advogados, Jorge Fausto, explica como se dará o julgamento. "O julgamento do tema 1.102 foi incluído no plenário virtual do STF, designado de 11/08/2023 a 21/08/2023. Neste período, os ministros anexarão os seus votos acerca dos embargos de declaração opostos pelo INSS contra a decisão de dezembro de 2022. Se espera que, uma vez concluído o julgamento e publicada a decisão, se alcance finalmente ao trânsito em julgado".

Ele ainda explica que os segurados do INSS que entraram com recurso não devem se preocupar. "Os beneficiários não devem se preocupar, pois
acredita-se que, uma vez concluído o julgamento, será dado seguimento aos respectivos processos. Quanto ao período de suspensão, será calculado o valor retroativo (parcelas vencidas), em que será incluído o período em que o processo teve a sua tramitação suspensa. Deste modo, não haverá prejuízo ao segurado na hipótese de procedência da sua respectiva ação", informa.

O que é Revisão da Vida Toda - Os beneficiários que se aposentaram após 1999 tiveram o valor do benefício calculado e utilizado apenas as 80% das suas maiores contribuições consideradas a partir de julho de 1994, já as demais foram desconsideradas. Com isso, aqueles que tinham elevados salários no período anterior a julho de 1994, e após, contribuíram com menor valor para o INSS até o momento da aposentadoria, foram prejudicados, pois estas contribuições foram descartadas no cálculo do valor do benefício.

Com a Revisão da Vida Toda, será possível ser recalculado o valor do benefício, utilizando no cálculo as 80% maiores contribuições de todo o  período contributivo, e não apenas aquelas recolhidas após julho de 1994. A utilização do critério poderá, a depender do caso, aumentar o valor do benefício. Logo, a Revisão da Vida Toda pode mudar a vida do segurado: há casos em que beneficiários que se aposentaram com apenas um salário mínimo, elevarão o valor do benefício em até 4 vezes ou até mais que isso, chegando ao teto do INSS.

Para os interessados em solicitar, o prazo para pedir é de até 10 anos, contados a partir do primeiro mês após aquele em que foi recebida a primeira parcela de aposentadoria. Mas, aos casos em que já se propôs a ação, que já houve decisão desfavorável, e já ocorreu o transcurso de prazo para recursos, com o respectivo arquivamento do processo, em tese, não mais é possível buscar o judiciário novamente com tal pedido.

Contudo, é sempre importante buscar a análise de um advogado especialista para emissão de parecer e, assim, saber se os critérios do cálculo da revisão irão aumentar o valor da aposentadoria ou não, pois pode ocorrer a diminuição do valor do benefício, quando calculada a média aritmética das 80% maiores contribuições de todo o período contributivo.

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