sábado, 14 de setembro de 2024

Juiz eleitoral condena Israel Ferreira e Igor Miranda por propaganda eleitoral antecipada


O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou procedente a representação apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pelo Partido Progressista (PP) contra os pré-candidatos Israel Ferreira de Andrade e Igor Miranda Leandro Bezerra, relacionados a propaganda eleitoral antecipada durante a Convenção Partidária do PSDB-Cidadania em Vertentes, PE.

Na decisão proferida pelo juiz eleitoral Eurico Brandão de Barros Correia, datada de 13 de setembro de 2024, ficou estabelecido que Israel Ferreira de Andrade realizou propaganda eleitoral extemporânea ao proferir um discurso pedindo votos durante o evento, ocorrido em 28 de julho de 2024, no Ginásio Municipal José Rodrigues de Lima. O discurso, que contou com aplausos do público presente, incluiu expressões como “vamos juntos à vitória”, configurando chamamento explícito ao eleitorado, conforme definido pela legislação eleitoral vigente.

Por outro lado, Igor Miranda Leandro Bezerra, apesar de presente no evento, não proferiu discurso e, portanto, não foi responsabilizado pela prática de propaganda antecipada.

Como resultado, Israel Ferreira de Andrade foi condenado ao pagamento de uma multa de R$ 5.000,00, conforme previsto no artigo 36, §3º, da Lei nº 9.504/97. A decisão ressalta que a retirada posterior das postagens nas redes sociais não anula os efeitos da propaganda realizada fora do prazo estipulado pela lei eleitoral.

O TRE-PE fundamentou sua decisão na análise das provas apresentadas, incluindo vídeos e imagens do evento, que demonstraram a realização de uma motociata no centro da cidade e a manifestação pública dos pré-candidatos, caracterizando a propaganda eleitoral antecipada. A corte destacou que tais atos extrapolaram os limites da propaganda intrapartidária, direcionando-se ao eleitorado geral e violando os princípios de isonomia e regularidade das eleições.

Com informações do Blog Agreste em Destaque 

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