Mostrando postagens com marcador Governo Federal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Governo Federal. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 20 de julho de 2020

Projeto de reforma tributária deve ser entregue amanhã sem citar nova CPMF



O ministro da Economia, Paulo Guedes, prometeu entregar amanhã, pessoalmente, a primeira fase do projeto de reforma tributária do governo federal ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). A tendência é de que o texto a ser apresentado para o senador contenha uma proposta para unir os tributos federais PIS-Pasep e Cofins em um único encargo, o Imposto de Valor Agregado (IVA) dual, sem qualquer citação à polêmica da nova versão da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que voltou a ser defendida pelo ministro e ganhou apoio do presidente Jair Bolsonaro.

O Executivo optou por fatiar a proposta de reforma para não sobrecarregar o Congresso Nacional e evitar atritos no debate, que já tem dois textos de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o assunto em tramitação, um do Senado (PEC-110) e um da Câmara (PEC-45). Nesse primeiro momento, o governo entendeu ser melhor apresentar a sugestão de se fundir impostos porque é um tema que não deve enfrentar resistência no parlamento, visto que ambas Casas Legislativas são a favor disso, e já existe uma comissão mista com o objetivo de unificar as propostas.

Segundo o planejamento do Ministério da Economia para a reforma, há mais três fases de propostas de reforma tributária. Guedes ainda não definiu um calendário para enviá-las ao Congresso, mas já disse que elas serão apresentadas “gradualmente”. Alguns dos planos do governo são as mudanças no Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) e no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), com redução no IR das empresas, mas com a tributação de dividendos, que hoje é zerado. Em outra etapa, viria o mais polêmico de todos, a criação de um novo tributo sobre transações eletrônicas.

A implementação de um imposto sobre pagamentos digitais é defendida por Guedes como uma forma para desonerar a folha de pagamento para até um salário mínimo e permitir o financiamento do novo programa de renda mínima em estudo pelo Palácio do Planalto, o Renda Brasil, que deverá substituir o Bolsa Família. A proposta é tributar as transações financeiras que ocorrem de forma digital com uma alíquota entre 0,2% e 0,4%.

O novo encargo não agrada a parte do Congresso, que entende o tributo como uma nova espécie de CPMF. O imposto, apesar de temporário, foi prorrogado por diferentes presidentes e vigorou entre 1997 e 2007. Ele incidia sobre todos as transações bancárias e chegou a ter alíquota de até 0,38% sobre o valor sacado. No início, tinha como objetivo financiar melhorias na rede pública de saúde, mas, posteriormente, foi usado para o governo equilibrar as contas públicas. A proposta do Ministério da Economia prevê um tributo ainda mais pesado, porque sua incidência deverá ocorrer tanto nos saques quanto nos depósitos das contas bancárias dos contribuinte

Um dos principais parlamentares contrários ao imposto sobre o comércio eletrônico é o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Ele disse durante a semana passada que poderia até retomar o movimento “Xô, CPMF” — campanha liderada pelo DEM em 2007 que foi fundamental para a extinção da contribuição —, caso o governo, de fato, apresente um novo tributo nos moldes da CPMF.

Na avaliação do governo, entretanto, não se trata de uma nova CPMF. “O que o Paulo Guedes (ministro da Economia) está propondo não é CPMF, não. É uma tributação digital. Não é apenas para financiar um programa que envolveria quase todos que estão aí. É para desonerar, também, a folha de pagamento. É uma compensação. É eliminar um montão de encargos em troca de outro. Mas, se a sociedade não quiser, não tem problema nenhum”, disse o presidente Jair Bolsonaro, no sábado, ao falar com apoiadores e a imprensa na frente do Palácio da Alvorada.

Com informações do Diário de Pernambuco

quinta-feira, 25 de junho de 2020

Saque imediato do FGTS deve ser declarado no Imposto de Renda



Parte dos 60,4 milhões de trabalhadores que retiraram até R$ 998 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no ano passado terá de acertar as contas com o Leão. O saque imediato deve ser informado na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020.A obrigação vale apenas para quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2019 ou se enquadra em qualquer outro critério para enviar a declaração. Caso o contribuinte esteja isento de Imposto de Renda, não precisará enviar o documento apenas por causa da ajuda do FGTS. 

O saque imediato deve ser declarado no formulário de rendimentos isentos e não tributáveis, no item 4, que engloba indenizações por rescisão de contrato de trabalho, por planos de demissão voluntária, por acidente de trabalho e saques do FGTS. Ao abrir o campo, o contribuinte deve informar o valor sacado, escrevendo “Caixa Econômica Federal” e o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da instituição (003603050001-04).

Caso não tenha o comprovante de saque, o contribuinte pode pedir um extrato na página do FGTS na internet, na página da Caixa ou no aplicativo FGTS para dispositivos móveis.

As regras para o saque imediato são semelhantes às dos saques regulares, em que o trabalhador também precisa declarar o valor retirado do FGTS. Além de demissões sem justa causa, o FGTS pode ser sacado em caso de término de contrato temporário, aposentadoria, rescisão por falência, doenças graves e mais dez situações. As regras do saque regular podem ser consultadas na página da Caixa na internet.

Como fazer a declaração - O prazo para entregar a declaração acaba no próximo dia 30, às 23h59min59s. Neste ano, a Receita espera receber 32 milhões de documentos. O prazo inicialmente se encerraria em 30 de abril, mas foi adiado em dois meses por causa da pandemia do novo coronavírus.

Com os comprovantes de rendimentos e os documentos de despesas dedutíveis em mãos, o contribuinte deverá iniciar o preenchimento da declaração. Segundo a especialista, caso a pessoa já tenha feito e apresentado a declaração em 2019, esse será o ponto de partida. “Basta eu ter a cópia eletrônica dessa declaração e restaurá-la no programa do IRPF”.

Já para quem, em 2020, fará a declaração pela primeira vez, é necessário criá-la no programa disponibilizado pela Receita Federal. Inicialmente, devem ser preenchidos os dados cadastrais, como CPF, nome, endereço, e profissão. Em seguida, deve ser declarada a renda auferida, ou seja, a renda do trabalho, renda de aluguel, ou qualquer outra forma que a pessoa tenha recebido rendimentos.

“Vamos dizer que esse é o primeiro bloco de informações da declaração. É o valor dos rendimentos, sejam eles tributáveis, sejam eles isentos de tributação, ou aqueles classificados como tributação exclusiva na fonte. E o valor do imposto pago sobre o valor desses rendimentos auferidos durante o ano de 2019”.

Segundo as normas da Receita Federal, deve entregar a declaração 2020 (ano-base 2019) o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. Também deve apresentar o documento quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50; contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil, e contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019.

Também deve entregar a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês no ano passado e quem optou pela isenção de Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda.

Pagamentos, despesas e bens - Em um segundo bloco da declaração, é necessário o preenchimento dos pagamentos realizados. A declaração de pagamentos pode trazer benefícios ao contribuinte na medida em que eles são classificados como dedutíveis, como despesas médicas, despesas educacionais e a previdência privada. No terceiro bloco de informações requeridas, é necessário declarar bens, direitos e dívidas.

As orientações detalhadas sobre a declaração do IRPF 2020 estão disponíveis no site da Receita Federal. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.

Com informações do Diário de Pernambuco

sexta-feira, 15 de maio de 2020

Governo publica calendário da 2ª parcela do Auxílio Emergencial

O calendário do pagamento da 2ª parcela do Auxílio Emergencial foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (15). O cronograma começa a partir de segunda-feira (18) e seguirá até 13 de junho. O calendário da terceira parcela, que estava prevista para maio, continua sem definição.

Também nesta sexta, foi sancionada a lei que amplia o grupo de pessoas aptas a receber o benefício.

A portaria que definiu o calendário também alterou a forma de recebimento dos trabalhadores que se inscreveram no programa por meio do site e do aplicativo e informaram uma conta já existente para recebimento do benefício.

Para esses beneficiários, a segunda parcela também será depositada em poupança digital na Caixa em um primeiro momento. Esses recursos vão poder ser usado digitalmente (para pagamentos de contas, boletos e compras por meio de cartão de débito virtual) até uma segunda data, quando os recursos restantes nessa poupança serão então transferidos para a conta que o trabalhador indicou ao fazer o cadastro.

Mudanças no uso da poupança social - De acordo com a portaria, os trabalhadores não poderão transferir os recursos da segunda parcela do Auxílio Emergencial depositados em conta poupança digital da Caixa.

No pagamento da primeira parcela, a Caixa informou que com o aplicativo Caixa TEM, por meio do qual o trabalhador movimenta os recursos da poupança digital, o trabalhador poderia efetuar transferências ilimitadas entre contas da Caixa ou realizar gratuitamente até três transferências para outros bancos a cada mês, pelos próximos 90 dias. Além disso, poderia pagar boletos e contas de água, luz, telefone, entre outras.

A portaria atual, no entanto, define que os recursos "estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual."

São 3 calendários:
  • Um para recebimento em poupança social
  • Um para saque em espécie para beneficiários do Bolsa Família
  • Um para saque em espécie para poupança social e transferência automática dos recursos dessa poupança para contas já existentes

Segundo portaria sobre o calendário (veja mais abaixo), assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni, quem recebeu a 1ª parcela até 30 de abril receberá o crédito da segunda parcela em poupança social digital a partir de quarta-feira (20), de acordo com a data de nascimento.

Inicialmente, os recursos estarão disponíveis apenas em na poupança social digital para movimentações digitais: pagamento de contas, de boletos e realização de compras por meio de cartão de débito virtual. Os saques em espécie para esse público poderão ser feitos só a partir de 30 de maio, também de acordo com a data de nascimento.

Para quem recebe o Bolsa Família, o calendário é diferente. Os beneficiários vão receber nas mesmas datas e da mesma forma em que recebem esse benefício, nos últimos 10 dias de maio. Já os saques em espécie começam na segunda-feira (18) para beneficiários com Número de Identificação Social (NIS) 1.

terça-feira, 12 de maio de 2020

Governo estuda extensão do auxílio emergencial por mais meses

Criado para aliviar a perda de renda da população afetada pela crise econômica gerada pela covid-19, o auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras) poderá ser mantido após o fim da pandemia. A afirmação é do secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, que participou nesta segunda-feira (11) de transmissão ao vivo promovida pelo banco BTG Pactual.

Segundo Costa, o governo discute se o auxílio emergencial e outras medidas de socorro deverão durar os três meses inicialmente planejados ou se deverão ser desmontadas gradualmente, num processo de transição para um novo modelo econômico. “Não podemos virar a chave e desligar tudo de uma hora para outra”, disse, referindo-se à possibilidade de manutenção do benefício no segundo semestre deste ano.

Na avaliação do secretário, o auxílio emergencial é “extremamente liberal”, nos moldes do Imposto de Renda negativo, em que pessoas abaixo de determinado nível de renda recebem pagamentos suplementares do governo em vez de pagarem impostos.

Caso o benefício permaneça, Costa disse que o governo terá de estudar uma forma de financiá-lo e de mantê-lo. Segundo ele, o governo pode desmontar o auxílio emergencial gradualmente, conforme as medidas de recuperação econômica ou as reformas estruturais prometidas pelo governo antes de a pandemia entrar em vigor.

O secretário ressaltou que a equipe econômica não estuda somente a continuidade do auxílio emergencial, mas de outras ações tomadas pelo governo. “Talvez alguns programas tenham vindo para ficar”, disse. Ele, no entanto, não detalhou quais programas poderiam permanecer além do benefício de R$ 600.

Costa indicou que medidas de apoio e de desoneração das empresas possam ser mantidas. Para ele, o “novo normal” da economia brasileira será um cenário com “menos ônus” sobre os empregadores.

Financiamentos - Em relação ao programa de ajuda para microempresas, o secretário disse que os finaanciamentos para o setor poderão ser destravados com a sanção da lei que permite a utilização do Fundo de Garantia de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil, para cobrir possíveis inadimplências nos empréstimos.

Segundo Costa, o governo injetará R$ 15 bilhões no FGO, aumentando o orçamento do fundo para até R$ 18 bilhões. Esse fundo cobrirá até 85% da perda que eventualmente deixar de ser paga às instituições financeiras que emprestarem às micro e pequenas empresas.

Sobre as médias empresas, o secretário disse que o governo pretende lançar o novo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) e ampliar o escopo do fundo, que passará a cobrir o calote não só de investimentos, mas de linhas de crédito de capital de giro. Segundo Costa, o governo pretende aportar R$ 20 bilhões no fundo.

Com informações da Agência Brasil

sexta-feira, 8 de maio de 2020

Auxílio emergencial - Governo Federal ainda está checando 8 milhões de solicitações


Foto: Agência Brasil

ANA PAULA BRANCO, da FOLHAPRESS – O pagamento da segunda parcela será feito na próxima semana, no entanto muitos ainda não receberam a primeira parte do auxílio, que pode pagar até R$ 1.200, no caso de mães chefes de família.

Segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni (foto), na semana que vem será concluída a análise de 17 milhões de pedidos, incluindo os de reanálises.

A expectativa do ministro é de que 6 milhões a 8 milhões sejam elegíveis e, até segunda (11), 99% da primeira etapa esteja concluída.

A Dataprev, empresa de dados responsável pela checagem das informações do trabalhador, afirma que, até domingo (10), vai finalizar o processamento dos requerimentos apresentados entre os dias 23 e 30 de abril.

Após a liberação, o pagamento da parcela é feito pela Caixa ao beneficiário em até três dias.

O ministro garante que todos os que tiverem direito ao benefício, mesmo que ainda não tenham se candidatado, vão receber as três parcelas. O prazo para pedir o auxílio emergencial termina em 2 de julho. ”Quem eventualmente teve qualquer problema e não recebeu, fique tranquilo. Determinação do presidente e da lei é que as três parcelas estão garantidas para todos”, afirmou o ministro.

NOVA CHANCE - Trabalhadores que preencheram dados errados ou deixaram de preencher tiveram o cadastro analisado como “inconclusivo”, ou seja, pelos dados informados por esses trabalhadores, o governo federal não chegou a uma conclusão se eles têm ou não o direito de receber o auxílio emergencial.

Neste caso, é possível fazer outro pedido, pelos mesmos canais da Caixa ou pelo novo site, do Dataprev, e tentar novamente ser aprovado para o benefício.
Quem está no CadÚnico e foi reprovado para o auxílio emergencial também pode fazer a solicitação e tentar receber as três parcelas do benefício federal.

O trabalhador pode acompanhar seu pedido pelo:

sábado, 8 de agosto de 2015

Armando Monteiro lançará o PNCE em Santa Cruz, para todo Nordeste

O Ministro do Desenvolvimento Econômico Armando Monteiro Neto vai apresentar, em Santa Cruz do Capibaribe, para o Nordeste, o Plano Nacional da Cultura Exportadora- PNCE.

Segundo José Augusto Maia, que esteve reunido com o ministro nesta sexta-feira, 07, em Recife, já na próxima segunda-feira, 10, técnicos do Ministério especializados em Exportação, chegarão à cidade para conhecer o nosso Polo das Confecções. "A visita já faz parte dos ajustes técnicos do lançamento do Plano de Exportação, que deverá acontecer ainda em Agosto", informou Maia.

O plano conta com total apoio da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos-ApexBrasil, que tem em suas finalidades, desenvolver a competitividade das empresas brasileiras, promovendo a internacionalização dos seus negócios.