terça-feira, 27 de agosto de 2024

Derrota na Justiça – Israel Ferreira e Igor Miranda têm pedidos de direito de resposta negados pela Justiça Eleitoral


O juiz Dr. Eurico Brandão de Barros Correia, responsável pela 46ª Zona Eleitoral, rejeitou o pedido de ‘direito de resposta’ à dupla Israel Ferreira e Igor Miranda, candidatos a prefeito e vice na cidade de Vertentes, que contestaram na Justiça o conteúdo de um vídeo publicado por seus adversários políticos, Zito Barros e Salomé Soares em seus perfis no Instagram.

Segundo Israel e Igor, Zito e Salomé “veicularam informações inverídicas sobre a prática de propaganda eleitoral antecipada, afirmando que houve decisão judicial determinando a remoção de conteúdo da campanha deles (a publicação de vídeos em seus perfis pessoais, com música de campanha, na realização da sua convenção partidária), o que, segundo eles, seria inverídico”.

O Ministério Público Eleitoral já havia opinado pelo indeferimento do pedido de ‘direito de resposta’, entendendo que a publicação de Zito e Salomé não configuraria propaganda eleitoral antecipada negativa ou a divulgação de informações inverídicas, e que o ‘direito de resposta’ deve ser aplicado apenas em casos de grave ofensa à honra ou abuso ao direito de expressão, o que não foi visto nesse caso.

Ou seja, o parecer do Ministério Público já havia sido claro o suficiente, no sentido de evidenciar que o material postado por Zito e Salomé não havia excedido, omitido ou alterado qualquer fato ocorrido e retratado em suas redes sociais.

Em sua decisão, o juiz Dr. Eurico Brandão de Barros Correia, exaltou a liberdade de expressão. “A liberdade de expressão é um pilar da democracia, e críticas, mesmo que contundentes, não configuram necessariamente informações falsas”, disse e seguiu, “No caso concreto, as declarações dos Requeridos (Zito e Salomé), embora críticas, não extrapolam os limites do debate político-eleitoral”.

Em tempo – Assim como ajuizou a ação contra os candidatos Zito Barros e Salomé Soares, pedindo o ‘direito de resposta’ em decorrência do conteúdo publicado pela dupla, Israel Ferreira e Igor Miranda também ingressaram com uma ação pedindo o direito de resposta no Blog do César Mello, pedido que também foi rebatido pela Justiça.

O advogado dos candidatos chegou, inclusive, a enviar uma notificação extrajudicial (sem nenhum efeito prático), em busca de um espaço para rebater o conteúdo de matéria publicada, baseada em fatos e afirmações reais e legais (dito pela própria Justiça Eleitoral) e ainda a exclusão de conteúdo do Blog. Óbvio que o pedido foi encaminhado ao corpo jurídico do Blog, que prontamente orientou o melhor procedimento a ser adotado, comprovadamente o caminho a ser seguido.

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