O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (18) para invalidar a revista íntima vexatória em visitantes de presos.
Na sequência, o ministro Alexandre de Moraes apresentou um destaque para levar o caso, que estava em análise no plenário virtual, para julgamento presencial em data a ser marcada pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
Na prática, com a atitude de Moraes, os ministros vão poder debater o tema em mais detalhes e, se quiserem, mudar posicionamentos.
Pelo entendimento predominante até o momento, não será permitido o procedimento de exposição e inspeção das partes íntimas de quem vai visitar os detentos nas unidades.
Além disso, a prova obtida a partir desta prática não será aceita em processos penais.
Os ministros também votaram no sentido de conceder um prazo de 24 meses para que os governos comprem e instalem equipamentos que serão usados nas revistas pessoais – scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais.
Plenário virtual - O processo voltou à pauta no plenário virtual do tribunal nesta sexta-feira (18). A análise tinha sido interrompida em maio deste ano, após um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. Prevalece o voto do relator, ministro Edson Fachin, com contribuições do decano Gilmar Mendes. Formam a maioria ainda as ministras Cármen Lúcia, Rosa Weber (aposentada), o ministro Cristiano Zanin e o presidente Luís Roberto Barroso.
Com isso, há:
- 6 votos para proibir a revista íntima vexatória e dar prazo para o governo comprar equipamentos;
- 4 votos para admitir a busca pessoal como algo excepcional, desde que não vexatória, justificada e com o aval do visitante, e com a possibilidade de responsabilizar autoridades por irregularidades.
Na reabertura do julgamento, Zanin votou com o relator, mas sugeriu um aperfeiçoamento no texto da tese para garantir segurança jurídica.
A ideia é permitir buscas pessoais (desde que não vexatórias) nos visitantes de presos, até que o Poder Público instale os equipamentos eletrônicos para o procedimento.
Revista íntima - Na revista íntima, o visitante precisa ficar parcialmente ou totalmente nu e, por vezes, tem que se agachar e expor os órgãos genitais à observação de agentes penitenciários.
Está em discussão uma proposta de invalidar a prática, estabelecendo que ela ofende a dignidade da pessoa humana.
Mas há a sugestão de substituir o procedimento pelo uso de equipamentos de inspeção corporal, como scanners. A ideia é dar prazo de 24 meses para implantar a medida - neste período, os estados comprariam os equipamentos.
A decisão da Corte terá repercussão geral, ou seja, o entendimento deverá ser aplicado em processos que discutem a validade da revista íntima nas demais instâncias judiciais.
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