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quinta-feira, 21 de julho de 2016

IDEPPE promoverá encontro em Caruaru

O IDEPPE (Instituto de Direito Eleitoral e Público do Estado de Pernambuco) promoverá no próximo dia 12 de agosto, das nove da manhã ás seis da tarde o I Seminário Integrado – Eleições 2016. Com o tema: ‘O olhar do Tribunal de Contas do Estado e da Justiça Eleitoral sobre a inelegibilidade’, o evento acontecerá no Centro de Convenções de Caruaru, no SENAC. 

Segundo o advogado santa-cruzense Marcelo Diógenes, que é um fundadores do IDEPPE, no encontro serão tiradas várias dúvida referentes à atual legislação eleitoral. “O objetivo desse encontro é debater as várias nuances de um pleito que para muitos ainda está rodeado de dúvidas. Tentaremos esclarecer o máximo de pontos que ainda não foram efetivamente debatidos, até porque ocorreu uma minirreforma eleitoral há cerca de um ano, que incidirá diretamente sobre a eleição de outubro. Todos deverão está atentos e buscando as informações necessárias o tempo todo”. 

quinta-feira, 5 de maio de 2016

Santa-cruzense participa de criação de instituto jurídico

O Advogado santa-cruzense Marcelo Diógenes fundou, juntamente com outros 11 advogados do Estado, o IDEPPE – Instituto de Direito Eleitoral e Público do Estado de Pernambuco. 

O objetivo desse Instituto é promover a difusão, o desenvolvimento e o aperfeiçoamento dos conhecimentos jurídicos sociais e gerenciais em Direito Eleitoral e gestão pública.

O IDEPPE terá representantes de todas as 12 regiões do Estado, que atuarão como Diretores Regionais. O Advogado residente em nosso município, Marcelo Diógenes ficará responsável pela região do Agreste Setentrional. A Presidência do IDEPPE ficará com a advogada Diana Câmara, que possui um vasto histórico de coordenação de campanhas eleitorais, tendo como Vice Presidente o advogado Caruaruense Bernardo Barbosa Filho, mestre em Direito Administrativo.

O IDEPPE é composto como membros fundadores Roberto Morais, Leonardo Saraiva, Marcos Lira, Luiz Petribu, Marcelo Diógenes, Diego Spencer, Marcelo Gomes, Walles Couto, Vesta Pires, Breno Carrilho, Paulo Simões, Daniel Feitosa, Rosa Suleyman, Laís Brígida, Bernardo Barbosa e outros. O IDEPPE fará um grande evento de lançamento no mês de junho em Caruaru.

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Justiça local condena Rádio Polo FM e Carlinhos da COHAB. Partes condenadas ainda poderão apelar

As duras críticas feitas pelo vereador Carlinhos da COHAB, no programa ‘Oposição em Ação’, ao procurador do município de Santa Cruz do Capibaribe, Marcelo Diógenes, acarretaram em uma punição, com multa fixada em 10 mil reais para o vereador e mais 10 mil reais para a Polo FM, emissora de onde é gerada o programa.

Marcelo Diógenes ingressou judicialmente contra o oposicionista após declarações de que teria adulterado documentos referentes a boxes do Calçadão Miguel Arraes de Alencar, no intuito, segundo o vereador, de beneficiar correligionários do prefeito Edson Vieira, em detrimento ao nome de um comerciante, ligado ao grupo Taboquinha. Ofendido em sua honra profissional, Marcelo tomou as medidas consideradas cabíveis.

A sentença, assinada pelo juiz Dr. Tito Lívio, cita que nem a Polo FM, nem tampouco Carlinhos compareceram às audiências realizadas no âmbito da justiça local. Em outro ponto o texto diz que Carlinhos utilizou expressões ofensivas à honra de Marcelo Diógenes, ‘extrapolando o limite permitido ao exercício do direito de expressão’.

Sobre a emissora, Dr. Tito diz que, “o veículo de comunicação também auferiu lucro (proveito econômico) com a veiculação do programa, seja pela venda do horário, seja pela exibição de propaganda comercial para a audiência existente. Assim, o risco da atividade empresarial faz a demandada Polo FM também responsável por eventuais atos ilícitos praticados em sua grade de programação”.

“JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para condenar solidariamente os requeridos ao pagamento de indenização por danos morais arbitrados, conforme acima fundamentado, em R$ 20.000,00 (vinte mil reais)”, diz o juiz em sua sentença, deixando claro que as partes condenadas terão o prazo de dez dias, a partir da notificação, para efetuarem o pagamento da quantia, em juízo.

A decisão aconteceu em primeira instância e ainda cabe recurso a Carlinhos da COHAB e a Polo FM.